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Quando posso retirar as chaves da minha unidade?
Com a expedição do “habite-se”, instalado o condomínio e desde que esteja adimplente com as suas obrigações do contrato, o cliente poderá receber as chaves de sua unidade.
Para tanto, deverá obrigatoriamente realizar a vistoria da unidade e somente poderão receber as chaves os clientes que tiverem:
• Pago integralmente o preço de aquisição de sua unidade, ou;
• Assinado a “Escritura Pública de Venda e Compra com garantia de Alienação Fiduciária”, nos termos da Lei 9.514/97, e estiver adimplente com as obrigações contratuais, ou;
• Assinado o contrato de financiamento bancário devidamente registrado em cartório de registro de imóveis.
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